O seu canal de notícias dos Campos de Cima da Serra

Portal Serrano

portalserranors@gmail.com

Acordo permite que indígenas ocupem parcialmente Flona de Canela e São Chico

Nesta semana aconteceu a homologação da conciliação referente às duas retomadas, Kaingang e Xoklneg (Canela e São Francisco de Paula), nos termos propostos pelas partes envolvidas. Ou seja, o uso das Flonas pelas comunidades (moradia, roçada, agrofloresta), com uma cláusula, que determina inclusive a construção de casas temporárias. Devem ser respeitadas as áreas de preservação e, do outro lado, respeitarem as áreas de ocupações indígenas, inclusive de plantios. 

Entenda a situação das Flonas Canela e São Chico

Em 2015, o ICMBio adentrou com ação de reintegração de posse em face da comunidade indígena Kaingang, pelo motivo de que esta teria adentrado na Floresta Nacional de Canela, de maneira irregular.

No referido processo, fora formulado acordo entre as partes, onde a comunidade indígena se prontificou em deixar a área pacificamente. Contudo, houve nova ocorrência de risco de ocupação da Floresta Nacional pela mesma comunidade, de maneira a gerar uma nova ação de autoria do órgão ambiental, a qual fora julgada procedente, no sentido de proibir a ocorrência de turbação ou esbulho da FLONA.

Do mesmo modo, em 2020, o ICMBio adentrou com ação de reintegração de posse em face da comunidade Xogleng, sob o fundamento de que esta teria ocupado a Floresta Nacional de São Francisco de Paula. A ação também foi julgada procedente, no sentido de determinar a retirada dos indígenas da área, bem como proibir a ocorrência de turbação ou esbulho.

Diante de todo este arcabouço fático, o Ministério Público Federal ajuizou ações em face da FUNAI e do ICMBio, requerendo a condenação do primeiro à delimitação e identificação das áreas de ocupação indígena, bem como a condenação do segundo em proceder à realização de processo e consulta e consentimento prévio com as comunidades indígenas, para validar a iniciativa privada nas FLONAS em questão.

Diante da complexidade dos casos e sua natureza estrutural, o SISTCON editou o Ato Concertado nº 1260/2022, onde se instaurou o sistema de cooperação judicial entre o órgão e a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, para o fim de instruir o feito e buscar uma resolução consensual para os litígios.

Foram realizadas audiências conjuntas para oitiva dos posicionamentos e esclarecimentos das partes e interessados, além da inspeção judicial em ambas as FLONAs, onde os magistrados atuantes nos processos tiveram a oportunidade de identificar a situação das Unidades de Conservação e das comunidades indígenas ali instaladas.

Postagens Recentes
Colunistas

O jogo dos muitos erros

Ao olhar esta foto você enxerga o quê? Sofás jogados, lixo espalhado. Você enxerga um animal amedrontado também? Um filhote

Assine nossa newsletter